TSE cassa candidatura de prefeito em Guatapará, SP, e determina novas eleições

  • 23/04/2025
(Foto: Reprodução)
Órgão entendeu que mandato de Ailton Aparecido da Silva (MDB) configura inelegibilidade reflexa, que é a restrição aos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo. TRE deve começar processo eleitoral na cidade apenas para as vagas de prefeito e vice. Ailton Aparecido da Silva foi eleito prefeito de Guatapará, SP, em 2024 Reprodução/EPTV O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Guatapará (SP) Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito em 2024 com 39% dos votos válidos. Siga o canal g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Por unanimidade, os ministros entenderam que o mandato do atual chefe do Executivo configura inelegibilidade reflexa, que é a restrição aos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo. Isso porque, antes de Ailton ser eleito prefeito de Guatapará, o pai dele, Juracy Costa da Silva (PL), ocupou o cargo por dois mandatos. Ele morreu três meses antes das eleições. Uma nova eleição municipal deve ser realizada, ainda sem data definida. Além de indeferir a candidatura do atual prefeito, o TSE cassou a chapa vencedora. Ao g1, o advogado Lucas Fernandes, especialista em Direito Eleitoral, disse que a decisão tem imediato cumprimento, ou seja, não precisa esperar o trânsito em julgado. "O prefeito até pode recorrer, mas será afastado. O que ocorre, agora, é que a decisão será publicada e o prefeito e a Câmara serão notificados dessa decisão. Não dá para mensurar ao certo o tempo total, é meramente um 'rito' do processo". Segundo Fernandes, ao ser notificado, o prefeito será obrigado a deixar o cargo e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começa todo o processo eleitoral apenas para as vagas de prefeito e vice (com candidaturas e propaganda eleitoral) e marca a data de uma nova eleição para os dois cargos. Inelegibilidade reflexa Ao cassar o prefeito de Guatapará por inelegibilidade reflexa, o TSE considerou os dois mandatos do pai de Ailton, o ex-prefeito Juracy Costa da Silva. Como ele ainda estava no poder quando morreu, o filho não poderia ter se candidatado. "A Justiça Eleitoral estabelece e tem o entendimento de que, para que um parente se candidate em uma eleição, o titular do cargo deve se afastar com no mínimo seis meses da realização da eleição", explica o advogado. Ailton Silva vai recorrer da decisão, mas não poderá participar da eleição que será marcada. O presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Frediano Filho, o Chicão (Republicanos), é quem deve assumir a prefeitura, uma vez que a chapa vencedora em 2024 foi cassada pelo TSE. Terceiro mandato Juracy Costa da Silva (PL) morreu no dia 3 de junho do ano passado, há três meses das eleições municipais. Para o TSE, a morte do então prefeito e a candidatura de Ailton configuram um terceiro mandato. A Constituição Federal impede que parentes de até segundo grau ou cônjuges de um prefeito se candidatem para o cargo no mesmo município. À EPTV, afiliada da TV Globo, Ailton Silva disse que sempre soube da lei e que 12 dias antes das eleições do ano passado teve a candidatura deferida pela Justiça. "Registrei candidatura em Ribeirão Preto, tive indeferimento tanto em Ribeirão Preto quanto Cravinhos, com decisão monocrática e aí recorremos ao TRE e o TRE, pelas mãos de sete desembargadores, deu provimento ao meu recurso, validaram minha candidatura". Assista à reportagem do EPTV 2 na íntegra: Guatapará, SP, terá novas eleições para prefeito Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2025/04/23/tse-cassa-candidatura-de-prefeito-em-guatapara-sp-e-determina-novas-eleicoes.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. A Matter of Feeling

Duran Duran

top2
2. Stayin' Alive

Bee Gees

top3
3. Love Of My Life

Queen

top4
4. Forever and Ever

Demis Roussos

top5
5. We Said Goodbye

Davi Maclean

Anunciantes