TRE-SP cassa mandato de deputado estadual de Ortiz Junior (Cidadania) por infidelidade partidária
01/07/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realizou uma audiência, na tarde desta terça-feira (1º), na capital, após o ex-prefeito de Taubaté se tornar alvo de uma ação do PSDB por infidelidade partidária. TRE cassa mandato do deputado estadual Ortiz Junior
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato de deputado estadual de Ortiz Junior (Cidadania) por infidelidade partidária. O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (1º) e teve votação apertada: 4 a 3 pela cassação do mandato.
O relator do processo Rogério Cury e os desembargadores Luís Paulo Cotrim Guimarães e José Antônio Encinas Manfré votaram pela cassação do mandato de Ortiz por infidelidade partidária. Os desembargadores Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho Barbosa Filho e Claudio José Langroiva Pereira votaram pela extinção do processo, sem análise do mérito.
Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, decidiu a votação e acompanhou o relator, definindo o resultado em 4 a 3 pela cassação do mandato de Ortiz.
“Reconhecida a ocorrência da desfiliação injustificada e julgada procedente a ação para decretar a perda do cargo de deputado estadual de José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior”, disse Silmar Fernandes.
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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo será comunicada da decisão para que dê posse para a suplente do PSDB, Damaris Moura.
Por meio da assessoria de imprensa, Ortiz Júnior informou que vai recorrer da decisão. Em nota, ele afirmou que respeita seus eleitores e que adversários "sempre tentam no tapetão dificultar nosso caminho".
Infidelidade partidária
A ação foi movida pelo PSDB, ex-legenda de Ortiz, e por Damaris Moura (PSDB), segunda suplente da federação PSDB/Cidadania.
Eles argumentam que a refiliação do político ao partido após as eleições municipais de 2024 foi irregular e uma manobra política por interesse. Ortiz, por sua vez, alega ser alvo de perseguição pessoal no PSDB.
Ortiz Junior concorreu em 2022 a deputado estadual pelo PSDB e ficou como suplente. Depois, deixou o partido e se filiou pelo Republicanos para disputar o cargo de prefeito nas eleições municipais de Taubaté, em 2024. Após perder a eleição, o político se filiou novamente ao PSDB, mas o partido considerou a filiação nula. Em março deste ano, Ortiz migrou para o partido Cidadania.
Imagem de arquivo - Ortiz Junior na Alesp.
Reprodução/Alesp
Mudanças de partido e ação judicial
Em novembro de 2024, depois das eleições municipais em que Ortiz chegou a ir ao segundo turno em Taubaté, mas perdeu para o prefeito eleito Sérgio Victor (Novo), Ortiz deixou o partido Republicanos, do governador Tarcísio de Freitas, e voltou a se filiar ao PSDB.
O político estava como suplente para o cargo de deputado estadual em SP após as eleições de 2022 e neste ano foi convocado para substituir o então deputado Vinicius Camarinha (PSDB), eleito prefeito de Marília (SP). Com isso, em janeiro de 2025 Ortiz assumiu a vaga na Alesp pela federação PSDB/Cidadania.
A refiliação do político, no entanto, foi questionada internamente pelo partido tucano. À época, o PSDB chegou a afirmar que "a Executiva Nacional do PSDB declarou nula a refiliação de Ortiz Junior por irregularidades" e que outro político deveria assumir a vaga de suplente como deputado estadual.
Apesar disso, Ortiz Junior tomou posse no cargo de deputado estadual em janeiro de 2025.
Ortiz Junior anuncia filiação ao partido Cidadania
Em paralelo a isso, o PSDB moveu uma ação na Justiça Eleitoral em que questionou a fidelidade partidária de Ortiz e tenta reaver a cadeira na Alesp.
Enquanto a ação não era julgada pelo TRE-SP, em março deste ano Ortiz oficializou sua filiação ao partido Cidadania, que faz parte da federação do cargo que ele ocupa na Alesp. Com isso, o político teve três mudanças de partido em menos de um ano.
TRE-SP suspende o julgamento de Ortiz Junior
Sessões de julgamento
No dia 15 de maio, após ouvir as partes, o relator do processo, Rogério Cury, votou pela cassação do mandato de Ortiz por infidelidade partidária. O relator avaliou que Ortiz Junior se desfiliou do PSDB sem justa causa para disputar as eleições municipais pelo Republicanos e apontou que não houve comprovação de perseguições contra Ortiz no PSDB - algo que a defesa do deputado havia alegado no processo.
"Ortiz Junior foi eleito por ata da federação. E, hoje, ele integra a bancada da federação. Não há prejuízo algum a representatividade do PSDB. A bancada continua com o mesmo número de deputados", defendeu Ricardo Vila Porto, advogado de Ortiz Junior, durante a sessão em maio.
"A fidelidade partidária deve ser observada em relação ao partido pelo qual o partido se elegeu. Sendo irrelevante, para fins de caracterização de infidelidade partidária, a posterior filiação a outro partido que integre a mesma federação. O que se busca é preservar a vontade do eleitor expressa nas urnas em relação a determinada legenda partidária. A tentativa de contornar a regra da fidelidade partidária sob argumento da permanência na federação esvaziaria o propósito da norma - foi a compreensão que faço - que visa preservar a representatividade conferida ao partido pelo eleitorado", disse o relator na sessão.
"No mérito, reconheço a ocorrência da desfiliação injustificada e julgo procedente a ação para decretar a perda do cargo de deputado estadual de José Bernardo Ortiz Júnior", completou o relator.
No entanto, após ouvir a argumentação do relator, o juiz Régis de Castilho pediu vista. Com isso, o julgamento foi suspenso.
O desembargador Silmar Fernandes proclamou o resultado parcial e o pedido de vista, que tinha um prazo de 10 dias.
Depois, no dia 30 de maio, o juiz Regis de Castilho, que havia pedido vista no primeiro dia do julgamento, divergiu do relator (que havia votado a favor da perda do mandato de deputado estadual) e considerou o pedido do PSDB ilegítimo, votando pela extinção do processo sem julgamento do mérito e mantendo Ortiz no cargo de Deputado.
Em seguida, a juíza Claudia Bedotti disse que acompanhava a divergência da extinção da ação, sem julgamento do mérito. Mas, caso o mérito fosse analisado, votava pela necessidade "de dilação probatória do feito", ou seja, ela sugeriu que fosse dado um tempo maior para a defesa de Ortiz provar que a desfiliação do PSDB foi "justa causa", como foi alegado.
Por fim, o Desembargador Cotrim Guimarães pediu vista do processo e a continuação do julgamento foi adiada novamente, ficando marcada para esta terça-feira, dia 1º de julho.
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